Se você constrói pela – Minha casa minha vida – então atenção para as novas regras!
Se você já constrói ou realmente pretende construir para vender através do programa Minha Casa Minha Vida, você precisa ficar bastante atento para as novas regras que já entraram em vigor no ano de 2017.
Essas regras trazem grandes impactos para os construtores e investidores da construção civil.
Já se passaram 8 anos desde que esse programa de habitação popular foi lançado, que tem como objetivo principal a questão social, portanto, esse projeto tem por objetivo facilitar o acesso à aquisição da casa própria para famílias com menos renda fornecendo subsídios para renda bruta de até R$1.600,00 e facilitando a aquisição para rendas de até R$5.000,00.
O programa Minha Casa Minha Vida que ao longo desses anos vem sendo um propulsor para a construção civil no Brasil já está sofrendo bruscas mudanças nas suas regras que já estão válidas desde o ano de 2017.
O Ministério das Cidades publicou em maio e outubro respectivamente duas portarias fundamentadas no objetivo de se ter uma maior segurança e qualidade técnica dos imóveis.
Dentre todas as mudanças listaremos aqui as principais que causam impactos diretos para construtores/construtoras e investidores da construção civil que constroem e comercializam imóveis dentro dos padrões exigidos pela Caixa Econômica Federal visando o financiamento do Programa Minha Casa Minha Vida pelos seus clientes.
Algumas das novas regras desde o ano de 2017:
1 – As unidades habitacionais só poderão ser produzidas por pessoas jurídicas.
De acordo com a portaria, para se construir essas unidades possíveis de ser financiada pelo programa será necessário ser uma pessoa jurídica, ou seja, possuir um CNPJ e o mesmo terá que ter previsão de atuação no ramo da construção civil.
2 – Vias de acesso com solução de pavimentação definitiva.
Outro fator que certamente agrega mais gastos é a regra em que só será permitido casas/apartamentos possíveis de financiamento pelo programa em lotes onde possua suas vias de acesso com pavimentação definitiva, o que exclui narutalmente novos loteamentos onde esse tipo de infraestrutura só chega após a área possuir um número de imóveis considerável.
3 – Infraestruturas sanitárias, abastecimento de água e energia elétrica.
Essa alteração obriga ter rede de esgoto no local, não existe mais a possibilidade de ligação do esgoto, bem como infraestrutura de abastecimento de água e energia elétrica que já era regras impostas em portarias passadas, porém, a partir dessa nova regra, o engenheiro da Caixa Econômica Federal que fará a vistoria nesses imóveis, se responsabilizará pelas informações informada por ele, forçando o mesmo a agir de forma mais acertada.
4 – Será exigido laje para unidades habitacionais com menos de 70m²
Não será mais lícito apenas o forro de gesso ou PVC como normalmente construtores usam nessas unidades.
A portaria obriga que unidades com menos de 70m² terá que ter lajes, o que impacta diretamente nos custos.
5 – Só se aceita geminação com uma das laterais da unidade habitacional.
Normalmente, construtores usam o compartilhamento de paredes entre as unidades para diminuição de custos, dessa forma uma parede lateral serve para duas unidades, portanto, se tornou comum a utilização das duas paredes laterais o que fazia com que um imóvel compartilhasse suas paredes com dois outros.
A nova regra vem para limitar essa geminação a apenas uma parede compartilhada por casa.
Fonte: www.rochadvogados.com.br
Conclusão:
Muita atenção agora nesse ano de 2018 com as novas regras!
Este material te ensinará tudo o que você precisa para ter o sonho da casa própria ou ter um Negócio altamente lucrativo.
Serão mais de 6 milhões de unidades em todo o país prometidas até 2020, serão investidos cerca de R$ 315,9 bilhões, no programa Minha Casa Minha Vida.
O método, está baseado na diretrizes que a caixa economia federal adotou. Esse material foi dividido em 12 métodos, com uma linguagem bem simples, você vai aprender o passo a passo como fazer um financiamento habitacional de uma casa.
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